Prefeitura de Olímpia publica decreto permitindo reabertura de parques aquáticos

Segundo decreto municipal, os empreendimentos particulares têm autonomia para decidir sobre sua data de abertura

Parques Aquáticos de Olímpia podem reabrir a partir de 1º de maio
Foto: Prefeitura Municipal de Olímpia
Parques Aquáticos de Olímpia podem reabrir a partir de 1º de maio

A Prefeitura de Olímpia informa que publicou, na quarta-feira (28), um novo decreto municipal regulamentando a reabertura gradual dos parques aquáticos e temáticos, conforme autorização e protocolos definidos pela Fase de Transição determinada pelo Governo do Estado. Vale ressaltar que o funcionamento está liberado a partir do próximo sábado, dia 1º de maio, mas que os empreendimentos particulares têm autonomia para decidir sobre sua data de abertura. 

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Confira a íntegra do decreto:

DECRETO N.º 8.083, DE 28 DE ABRIL DE 2021

Dispõe sobre autorização de funcionamento e regulamentação para abertura dos Parques Aquáticos e Temáticos, e dá outras providências.

FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

Considerando a classificação de todo o Estado de São Paulo, a partir de 18 de abril de 2021, na denominada Fase de Transição do Plano São Paulo, instituído pelo Decreto Estadual nº 64.994, de 28 de maio de 2020;

Considerando que pela legislação vigente e julgados de instâncias estaduais e federais, prevalecem as medidas dos órgãos hierarquicamente superiores e, desta forma as medidas estabelecidas no Plano São Paulo, do Governo Estadual devem ser obedecidas;

Considerando que o Plano São Paulo estabelece autorização expressa quanto a abertura de parques, restando suficientemente regrada a aludida abertura, prescindindo desta forma de Decreto municipal autorizador;

Considerando as inúmeras dúvidas originadas nos gestores dos parques, bem como na imprensa local e regional, quanto ao ente responsável pela abertura dos parques, mesmo o Plano São Paulo já tendo preconizado tal autorização,

D E C R E T A:

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Art. 1.º Os Parques Aquáticos e Temáticos poderão retomar suas atividades, nos termos do Plano São Paulo, desde que cumpridos os protocolos já apresentados ao Comitê de Gestão de Crise e Ministério Público.

Art. 2.º As medidas previstas neste Decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento.

Art. 3.º Este Decreto entrará em vigor a partir das 00hs do dia 1º de maio de 2021, revogadas as disposições em contrário.

Registre e publique.

Prefeitura da Estância Turística de Olímpia, em 28 de abril de 2021.

FERNANDO AUGUSTO CUNHA

Prefeito Municipal

Registrado e publicado no setor competente da

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em

28 de abril de 2021.

CLÉBER LUIS BRAGA

Supervisor de Expediente